Ozonioterapia agora é assegurada por lei

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Procedimento foi classificado como tratamento complementar e somente poderá ser realizado por profissionais de saúde de nível superior inscritos em seus conselhos

 

Nas gavetas da Praça dos Três Poderes desde 2017, a ozonioterapia acabou de ser assegurada como tratamento de caráter complementar. Isso porque o governo federal sancionou a Lei 14.648/23, que autoriza a prescrição deste procedimento em todo território nacional.

Nas mãos do executivo, não houve nenhum tipo de veto ao texto original. Essa lei nasceu através de um projeto do Senado, a PL 9001/17, aprovado, em seguida, por caráter conclusivo pela Câmara dos Deputados.

Todavia, a publicação indicada pelo Diário Oficial da União carrega uma série de argumentos que validam a aplicação da terapia. Ao menos é o que explica o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.

“A lei é categórica ao sinalizar que a realização da ozonioterapia só pode ocorrer através de profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional. Além disso o profissional responsável pela aplicação do procedimento deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar”, explica.

Thayan ainda salienta a respeito das condições instrumentais que carecem de regularidade para a aplicação. “Conforme a lei, a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, ou órgão que a substitua”.

A ozonioterapia é a aplicação de oxigênio e ozônio diretamente na pele ou no sangue do paciente, na tentativa de conter infecções ou aumentar a oxigenação do tecido. Trata-se de um procedimento não invasivo, não farmacológico, com poucas contraindicações e de caráter multidisciplinar. Sua finalidade é complementar as práticas já existentes no sistema de saúde.

Por falar em sistemas, o Ministério da Saúde já reconhece e oferece essa prática através do SUS. Em 2018, o órgão incluiu a prática entre as possibilidades públicas disponíveis no Brasil, junto a aromaterapia, constelação familiar e hipnoterapia, entre outras. 

Logo em seguida, durante a pandemia de Covid-19, a técnica foi alvo de polêmica porque chegou a ser recomendada sem que tivesse a eficácia comprovada contra a doença. Porém, foi utilizada por praticantes que afirmam um auxílio no combate a dor crônica e aumenta a resposta do sistema imunológico a doenças infecciosas.

“Convencional ou não, é um ganho ver essa prática inclusa e autorizada no Brasil, principalmente através do SUS. Eu, enquanto advogado e também cidadão, sempre defendo que o mundo está em constante mudança e a medicina precisa acompanhar estas mudanças. Se hoje a ozonioterapia é uma prática que faz bem e traz melhoria na qualidade de vida, por que não incluí-la entre práticas autorizadas? É muito importante termos leis que validam o avanço da medicina e os avanços da humanidade”, acentua Thayan.