A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Uberlândia deferiu a liminar em mandado de segurança coletivo interposto pela Associação Comercial e Industrial de Uberlândia – Aciub, para permitir que empresas associadas da entidade, que tiveram suas atividades cerceadas por conta das medidas de combate à pandemia, tenham direito a alteração da data do vencimento das obrigações tributárias, sem que lhes sejam aplicadas quaisquer sanções em virtude da inadimplência de tributos federais já vencidos.
Na decisão, o Juiz Federal Lincoln Rodrigues de Faria, especialmente pautado em princípios fundamentais do Direito, como o da preservação e da função social da empresa, da valorização do trabalho e da livre iniciativa, e com a lucidez que lhe é própria, determinou que: “a autoridade impetrada, com relação apenas às empresas associadas da impetrante, independentemente do seu regime tributário, que tiveram suas atividades econômicas consideradas não essenciais/restringidas por atos do Poder Público (independentemente se federal, estadual ou municipal) em virtude da pandemia da Covid-19, proceda à alteração das datas das obrigações tributárias impostas pela União, com vencimentos a partir da data de distribuição desta demanda (22.03.2021) até que a situação se normalize, para o primeiro trimestre subsequente à normalização das atividades e, por consequência lógica, deixe de aplicar qualquer imposição de multa e/ou juros quanto a esses recolhimentos posteriores”.
O presidente da Aciub, Paulo Romes Junqueira, destaca a importância desta medida, ainda que em caráter liminar. “Desde o início da pandemia temos destacado a importância de cuidar da saúde das pessoas, mas de também ter um olhar para o aspecto da manutenção do emprego e renda, o que se faz por meio da atuação dos empreendedores em seus negócios. Esperamos que esta decisão seja mantida, pois garante um fôlego para quem sofre com as restrições da pandemia e luta para manter as atividades. Em relação aos tributos estaduais e municipais recorremos a instâncias superiores e esperamos por boas notícias também”, ressaltou o presidente, ao lembrar que mais de 90% dos associados da Aciub são micro e pequenas empresas que estão sendo fortemente afetadas por estas medidas, pois precisam pagar os funcionários, aluguéis, demais despesas fixas, e ainda as obrigações tributárias.
Em 22 de março, a Aciub protocolou três ações que foram distribuídas na Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia e na Justiça Federal. Enquanto essa liminar foi concedida em primeira instância, com alcance para os tributos federais, as demais foram negadas e a equipe jurídica liderada pela diretora da Aciub e advogada especialista em direito tributário, Marcela Cunha Guimarães, já recorreu e aguarda nova manifestação.
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