A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia informa que o funcionamento do comércio no feriado de Tiradentes (21 de abril) será facultativo, conforme estabelecem as cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda da Convenção Coletiva 2025/2026, firmada entre os sindicatos SECUA e SINDICOMÉRCIO.
De acordo com a convenção, empresas do setor de Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, como supermercados, mercearias e sacolões, poderão optar por abrir ou não durante o feriado. Caso decidam funcionar, as horas trabalhadas deverão ser remuneradas com adicional de 100% (cem por cento), não sendo permitida a compensação posterior.
Para os lojistas do comércio em geral, o funcionamento, se houver, deverá ocorrer das 9h às 18h. Nessas situações, as horas trabalhadas também serão pagas em dobro, além da concessão de uma folga adicional como bonificação.
A CDL reforça que a decisão de abrir as portas nesse feriado cabe a cada empresa, desde que sejam integralmente respeitadas as condições previstas na convenção coletiva.
A entidade informa ainda que o canal de consulta online ao SPC seguirá disponível durante os feriados, com acesso pelo site oficial: www.cdludi.org.br.



