Sugar tax pode taxar bebidas não alcóolicas no Brasil

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Se aprovado, projeto de lei pode aumentar o IPI de 4% para 5%, de acordo com especialista em Direito Tributário

Bebidas não alcoólicas com adição de açúcar e refrigerantes podem passar a ter uma carga tributária maior, como pretendem diversos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, como o PL 8.541/2017. Chamada de sugar tax, a medida está relacionada a uma política de saúde pública, segundo especialista em Direito Tributário. Isto porque dados recentes do IBGE apontam um aumento de brasileiros obesos – uma preocupação estatal, sob o ponto de vista social.

Se aprovado, o referido PL prevê a majoração da alíquota do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) de 4% para 5%. “Atualmente, a iniciativa está na Câmara dos Deputados, aguardando o parecer da Relatoria da Comissão de Seguridade Social e Família para que a deliberação tenha prosseguimento”, contextualiza a Dra. Clarissa Nepomuceno Caetano Soares, advogada especialista em Direito Tributário no escritório Nepomuceno Soares Advogados. O PL ainda não produz eficácia normativa, sendo necessário, para tanto, o regular processamento legislativo no Congresso Nacional, nos termos do artigo 47 da Constituição Federal.

Há uma discussão a respeito do PL 8.541/2017 em relação a uma possível intervenção do Estado na economia com o estabelecimento do sugar tax. Dra. Clarissa acredita que é uma questão que está além disso. “O Estado não pode interferir diretamente nos hábitos alimentares dos cidadãos, todavia, tem o dever constitucional de fornecer os serviços de saúde e assistência em caso de doença, bem como criar políticas públicas em prol da saúde da população”, afirma.

No caso de aprovação, o aumento da tributação teria intuito além do meramente arrecadatório, uma vez que pretende desestimular o consumo sobre esse tipo de produto. A especialista ressalta dados do IBGE de 2019, que indicam o aumento da prevalência de obesidade nos adultos brasileiros.

Impacto

Existente em outros países, como Chile, Dinamarca, EUA, França, Hungria e México, o sugar tax não envolve apenas o intuito arrecadatório. “É uma tentativa de reduzir o consumo de tais bebidas como política pública de prevenção da obesidade e doenças relacionadas, como a diabetes”, ressalta Dra. Clarissa Nepomuceno Caetano Soares.

A quantificação do impacto em valores, nas mercadorias, depende do preço fixado pela fabricante, haja vista ser esta a base de cálculo para a incidência da alíquota do IPI. Dessa forma, a especialista em Direito Tributário explica que o valor do produto pode chegar ao consumidor final já com a carga tributária, caso o projeto seja aprovado.

Caso vire lei, a incidência de uma carga tributária maior não será uma alternativa para a indústria de bebidas não alcoólicas. Uma mudança de atuação deve ser adotada, segundo Dra. Clarissa, ao mesmo tempo que planejamento tributário pode otimizar temas relacionados à IRPJ, PIS e COFINS, por exemplo.

“Como estratégia de negócio, o PL 8.541/2017 pode ser uma oportunidade para empresas brasileiras seguirem uma tendência por uma busca de estilo de vida mais saudável: a de desenvolver produtos com mais qualidade nutricional”, acrescenta a advogada.