O advogado de celebridades, empresário do Grupo Alves Alencar e produtor audiovisual, Cássio Alves Alencar, relata em artigo sobre a lei de proteção de dados
Lei que regulamenta o tratamento de dados pessoais por empresas entra em vigor em agosto de 2020.A lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada em agosto de 2018, e entrará em vigor em agosto de 2020. Sua finalidade é normatizar o tratamento de dados pessoais de usuários e clientes por parte de empresas públicas e privadas.
Diante disso, em agosto deste ano, toda empresa que contém em sua base informações de clientes, por mais básicas que sejam, como nome e e-mail, deverão seguir os regulamentos previstos na nova lei.
As empresas que não cumprirem com as novas exigências estarão sujeitas a multas que poderão chegar em até R $50 milhões. Entre os principais aspectos, é exigido que empresas tivessem o consentimento do cliente para utilizar dados compartilhados, sendo assegurado o direito de revogação deste consentimento. Além disso, é garantido também o direito ao conhecimento: seja da quantidade de dados armazenados pela empresa, entidade ou governo, ou ainda se eles foram compartilhados com terceiros.
Para emoldurar as condições impostas na lei, as empresas terão que fazer investimentos para a realização de estruturas e políticas internas de compliance digital acerca do tratamento de dados de seus clientes.
Desse modo, é imprescindível que os departamentos Jurídicos e de Recursos Humanos estejam treinados e aptos a realizar o processamento de dados pessoais dentro dos parâmetros legais.
Sobre o Dr.Cássio Alves Alencar:
Cássio Luis Alves Alencar Bezerra ,advogado formado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul,é natural da cidade de Araçatuba,São paulo e vive atualmente na cidade de Três Lagoas,Município do Mato Grosso do Sul, onde advoga e é dono da empresa Grupo Alves Alencar.Tem sociedade numa empresa de produção de filmes realizados pelo país e atua como produtor audiovisual.
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