Desde o dia 04 de outubro de 2021, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) está com uma equipe de seis fiscais em Uberlândia com o objetivo de fiscalizar cerca de 150 empresas e obras no município. Durante a blitz de fiscalização, que vai até o dia 08 de outubro, o Crea-MG está verificando o exercício profissional da engenharia, da agronomia e das geociências.
Esta é a terceira blitz realizada, este ano, pelo Crea-MG na cidade. Nas duas últimas ações, realizadas em maio e junho, foram verificados 559 empreendimentos e expedidos 258 autos de infração. O objetivo da blitz é reforçar as ações de rotina que já são realizadas pelo Crea-MG no município. Durante a fiscalização, os agentes do Conselho verificam se as atividades técnicas estão sendo conduzidas por profissionais habilitados, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e as placas de identificação em obras.
Segundo o inspetor-chefe do Crea-MG em Uberlândia, engenheiro civil Leandro Araújo Artagnan, a fiscalização vai ocorrer em diferentes regiões da cidade. “Os bairros foram selecionados estrategicamente por concentrar uma grande quantidade de obras. O intuito é obter uma maior efetividade da fiscalização”, conta.
As blitze se caracterizam por serem concentradas, em local e duração, e mais ágeis, por contarem com um maior número de fiscais. O gerente da Divisão de Fiscalização, engenheiro eletricista Nicolau Neder, reforça que esse tipo de ação traz inúmeros benefícios para a sociedade. “Durante uma blitz identificamos, por exemplo, o exercício ilegal da profissão de engenharia, agronomia e geociências. A população não deve ficar exposta aos riscos advindos de serviços técnicos sendo desempenhados por pessoas sem atribuição e sem habilitação legal”, pontua o gerente.
Balanço
Entre 2018 e 2020, o Crea-MG realizou 145 blitze em todas as regiões do estado, fiscalizando obras, empresas, contratos, quadro técnico e crédito rural. As principais irregularidades encontradas foram a falta de profissionais legalmente habilitados na execução de serviço de engenharia e a ausência de registro de empresa. O Conselho verifica e fiscaliza o exercício e a atividade profissional de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966.