Começou, no dia 26 de abril de 2021, na cidade de Uberlândia, uma blitz de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). Até o dia 30, uma equipe composta por dez fiscais vai percorrer cerca de 180 empreendimentos da construção civil, verificando atividades relacionadas à engenharia civil, elétrica, mecânica e de segurança do trabalho.
O objetivo da blitz é reforçar as ações de rotina que já são realizadas pela inspetoria de Uberlândia. Durante a fiscalização, os agentes do Crea-MG exigem a presença de profissionais habilitados e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços de engenharia, agronomia e geociências. Segundo o inspetor-chefe do Crea-MG em Uberlândia, engenheiro civil Leandro Artagnan, a fiscalização tem um papel fundamental de proteção à sociedade. “A ação vai garantir que os serviços prestados estão sendo realizados por profissionais e empresas legalmente habilitadas. O grande número de obras em execução na região requer, neste momento, uma fiscalização mais incisiva”, afirma.
As blitze se caracterizam por serem concentradas, em local e duração, e mais ágeis, por contarem com um maior número de fiscais. O gerente da Divisão de Fiscalização, engenheiro eletricista Nicolau Neder, reforça que esse tipo de ação traz inúmeros benefícios para a sociedade. “Durante uma blitz identificamos, por exemplo, o exercício ilegal da profissão de engenharia, agronomia e geociências. A população não deve ficar exposta aos riscos advindos de serviços técnicos sendo desempenhados por pessoas sem atribuição e sem habilitação legal”, pontua o gerente.
Balanço
Na última blitz em Uberlândia, realizada em dezembro de 2019, foram verificados 239 empreendimentos nas cidades e expedidos 107 autos de infração. Entre 2018 e 2020, o Crea realizou 145 blitze em todas as regiões do estado, fiscalizando obras, empresas, contratos, quadro técnico e crédito rural. As principais irregularidades encontradas foram a falta de profissionais legalmente habilitados na execução de serviço de engenharia e a ausência de registro de empresa. A fiscalização do Conselho é focada no exercício e atividade profissional de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966.