Fazer a declaração do Imposto de Renda pode parecer complexo, mas não é um bicho de sete cabeças. Porém, qualquer erro pode implicar ao contribuinte cair na malha fina da Receita Federal. Com o objetivo de auxiliar aqueles que têm dúvidas em relação à declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), a Una Regional Triângulo Mineiro e Goiás oferece um curso de extensão gratuito e online, aos sábados. Com este curso, a Una, que faz parte do grupo Ânima e está completando 60 anos, busca proporcionar à comunidade acesso a informações de forma prática e clara.
O curso, voltado a quem deseja fazer sua própria declaração ou até mesmo se preparar para fazer a de outras pessoas, acontecerá aos sábados das 13h às 17h, de 20 de março a 10 de abril. Nestes quatro encontros serão abordadas questões relativas à legislação previdenciária arrecadatória imputada às pessoas físicas, de acordo com a Lei 8.212/91 e suas alterações, além do Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Física (Decreto 3.000/99). Os interessados podem se inscrever pelo link una.br/cursoimpostoderenda
IRPF
O Imposto de Renda de Pessoa Física é um tributo que o contribuinte paga para os cofres públicos do governo federal. A declaração e pagamento do imposto são feitos por meio das informações fornecidas pelo próprio contribuinte – por isso, para o atendimento, os interessados devem ter em mãos a última declaração de imposto de renda (se houver), além de todos os documentos que comprovem os rendimentos obtidos durante o ano anterior.
A declaração é obrigatória para:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
Curso de Extensão em Imposto de Renda
Período de realização: de 20 de março a 10 de abril, aos sábados.
Horário: Das 13h às 17h.
Inscrições: una.br/