Por Ariadne Fabiane Velosa
A jornada de trabalho foi um dos primeiros temas trabalhistas a ser alterado em decorrência da nova realidade pós pandemia do Covid-19. Já se passaram meses desde que o home office foi incorporado ao dia a dia de muitos brasileiros. E, para garantir a saúde e demais direitos dos trabalhadores nesse período, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica com 17 práticas recomendáveis para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública em relação ao teletrabalho.
O home office pode oferecer muitas vantagens, como o aumento da produtividade e redução de tempo e despesas com o deslocamento de trânsito e alimentação. Porém, é de extrema importância zelar pela manutenção de direitos e deveres dos trabalhadores, como o respeito à jornada contratual na modalidade de teletrabalho/home office e em plataformas virtuais, além de pausas legais e o direito à desconexão.
Vejamos alguns pontos de destaque:
Infraestrutura de trabalho e ergonomia – É necessário observar as condições físicas e cognitivas de trabalho, como mobiliário, equipamentos e conexão à rede. Além disso, também merecem atenção a forma de organização do trabalho (o conteúdo das tarefas, as exigências de tempo, ritmo da atividade) e as relações interpessoais no ambiente de trabalho (formatação das reuniões, transmissão das tarefas a ser executadas, feedback dos trabalhos executados). Os trabalhadores também precisam ser instruídos quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho, bem como adotar medidas de segurança como intervalos e exercícios laborais. A empresa, por sua vez, deve oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação profissional para realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais.
Ajuste de escala para as necessidades familiares – Em teletrabalho, as atividades precisam ser compatíveis com as necessidades das empresas e dos trabalhadores, que possuem responsabilidades familiares. Para isso, é preciso elaborar escalas de trabalho que acomodem as necessidades da vida familiar, incluindo flexibilidade especial para trocas de horário e utilização das pausas. Devem ser especificados os horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática no ambiente de trabalho.
Privacidade e uso da imagem – O respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores deve ser respeitado, como, por exemplo, dando preferência à realização das atividades por meio de plataformas informáticas privadas, avatares, imagens padronizadas ou por modelos de transmissão online. Deve-se assegurar que o uso de imagem e voz seja precedido de consentimento expresso dos trabalhadores, principalmente quando o conteúdo for publicado em plataformas digitais abertas.
Apesar de importantes, vale lembrar as recomendações do Ministério Público do Trabalho não têm força de lei, pois qualquer alteração na legislação sobre o tema deve ser criada pelo Congresso Nacional ou editada Medida Provisória pelo Presidente da República.
Entretanto, as empresas precisam entender que o teletrabalho exige algumas cautelas, principalmente se a modalidade for adotada de forma definitiva. Isto porque a responsabilidade da culpa “in vigilando” permanece – ou seja, quando o trabalhador, sob a responsabilidade da empresa, sofre algum dano ou acidente que poderia ser prevenido em virtude da fiscalização ou adoção de medidas preventivas pela empresa. Ou seja, mesmo à distância, a empresa pode ser responsabilizada por conta de fatores que sejam desinentes da sua ausência de vigilância sobre aquilo que está sendo feito pelo seu funcionário.
Por isso, a nota técnica não deve servir como um desestímulo para as empresas quanto a aplicação do home office, mas sim como alerta de que essa modalidade, assim como o trabalho presencial, demanda a vigilância e adequação das empresas à normas trabalhistas, como cumprimento da jornada de trabalho, ter um ambiente adequado para evitar futuras doenças ocupacionais por falta de ergonomia, entre outros. Desta forma, é recomendável que as empresas tenham um assessoramento jurídico para analisar sua adequação às normas vigentes para implementação do home office de forma definitiva.
Ariadne Fabiane Velosa é advogada do Escritório Marcos Martins Advogados.https://www.marcosmartins.adv.