Prefeitura publica lista de cidadãos elegíveis a 384 apartamentos pelo ‘Minha Casa, Minha Vida’

Proponentes aptos do Faixa 1, programa habitacional do Governo Federal, cadastrados junto ao Município, já podem conferir, pelo Portal da Prefeitura, os critérios de hierarquização atendidos para acesso à moradia nos empreendimentos Tangará Place I e Tangará Place II

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A Prefeitura de Uberlândia avançou em mais uma etapa para a oferta de moradia própria à população. Por meio da Secretaria Municipal de Habitação, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a lista de proponentes cadastrados elegíveis para ocupação de 384 apartamentos pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”. A publicação apresenta os critérios de hierarquização atendidos no âmbito do Faixa 1, do programa habitacional do Governo Federal.

Os cadastrados serão selecionados para contemplação de moradia nos empreendimentos Tangará Place I e Tangará Place II, localizados na rua Mozart Silva, no bairro Jardim Ipanema. Para os interessados já inscritos, a Prefeitura abrirá prazo para retificação de cadastro entre os dias 2 e 20 de fevereiro de 2026. (Clique aqui e acesse a lista completa.)

Confira, a seguir, os critérios de elegibilidade do Faixa 1 definidos pelo Governo Federal:

  • Ter domicílio eleitoral de, no mínimo, 3 anos em Uberlândia;
  • Ter capacidade civil (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações);
  • Não possuir imóvel urbano ou rural em qualquer região do Brasil;
  • Não ter sido beneficiado anteriormente pelo Sistema Financeiro de Habitação;
  • Não ter sido contemplado em programas habitacionais do Município, mesmo que não possua mais o imóvel.

São critérios obrigatórios aos cadastrados:

  • Ter renda familiar bruta de até R$ 2.850,00;
  • Não possuir imóvel nem ter sido beneficiado por outros programas habitacionais;
  • Atender no mínimo, um dos requisitos do déficit habitacional;
  • Viver em habitação precária, caracterizada por domicílio cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada ou domicílio particular improvisado;
  • Encontra-se em situação de coabitação, caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio que possuam a intenção de constituir domicílio exclusivo, comprovado por meio de autodeclaração;
  • Encontra-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório, calculado pela razão do total de residentes do domicílio pelo número de dormitório do domicílio;
  • Encontra-se em situação de ônus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despender mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal;
  • Encontra-se em aluguel social provisório, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local;
  • Encontra-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local.

Saiba quais são os critérios de hierarquização:

I – mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;

II – pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;

III – pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial, conforme Decreto nº 11.063 – 04/05/23;

IV – idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;

V – crianças ou adolescentes na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;

VI – pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;

VII – mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar;

VIII – integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;

IX – encontra-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local;

X – residentes em área de risco de deslizamento de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos;

XI – beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro.