Dívidas com “bets” atinge cada vez mais brasileiros

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Crédito/divulgação: IA

com um estudo do Banco Central, em 2024 essas apostas movimentaram entre 18 e 21 bilhões de reais por mês. Dos cerca de 24 milhões de brasileiros que apostaram on-line, quase metade está endividado

As populares “bets”, plataformas de apostas esportivas invadiram o Brasil com potência total. O mercado das apostas on-line está em todos os lugares do país, e movimenta bilhões. De acordo com um estudo do Banco Central, em 2024 essas apostas movimentaram entre 18 e 21 bilhões de reais por mês. Dos cerca de 24 milhões de brasileiros que apostaram on-line em 2024, quase metade está com dívidas.

De acordo com a publicação Panorama Político 2024: apostas esportivas, golpes digitais e endividamento, 13% dos brasileiros com 16 anos ou mais — o equivalente a 22,13 milhões de pessoas — declararam ter participado de “bets”. Um dos casos mais recentes é de um dentista de 45 anos que foi interditado judicialmente após acumular mais de R$ 400 mil em dívidas por apostas online, medida tomada por sua família para impedir que o vício colocasse em risco o sustento da casa e a manutenção do patrimônio.

De acordo com a Dra. Suzana Cremasco, advogada especialista em solução de disputas estratégicas, a interdição judicial é uma medida extrema em que o Judiciário reconhece que uma pessoa não tem plena capacidade para gerir seus próprios atos da vida civil, por causa de dependência, vício ou desequilíbrio que compromete seu discernimento. “No contexto das apostas, pode ser usada quando há indícios de jogo compulsivo (ludopatia) que afeta gravemente a vida financeira e social do indivíduo. Com a interdição, um curador passa a administrar o patrimônio e decisões relevantes da pessoa interditada, evitando que ela continue a se expor a riscos de endividamento e dilapidação de bens”, explica.

Dra. Suzana Cremasco ressalta também que no caso desse dentista interditado judicialmente pela família, quando o cônjuge faz dívidas de jogo, o outro pode ser prejudicado juridicamente, dependendo do regime de bens do casamento. Por exemplo, “comunhão parcial ou universal: em regra, dívidas assumidas em benefício da família podem atingir ambos, mas dívidas de jogo são consideradas de caráter pessoal, e o outro cônjuge não é automaticamente responsabilizado; na separação total: cada cônjuge responde apenas pelas suas próprias dívidas. Na prática, credores podem tentar alcançar o patrimônio comum, mas há defesas jurídicas possíveis para preservar o que não tenha ligação direta com a dívida”, comenta.

Com relação às quais medidas os familiares podem adotar para proteger o patrimônio em situações de risco, a advogada Suzana Cremasco ressalta que existem ações preventivas: reorganização patrimonial, alteração de regime de bens ou planejamento sucessório; medidas judiciais: interdição parcial ou total do jogador, para limitar atos que envolvam bens relevantes; gestão patrimonial: criação de holdings ou transferência de administração de recursos a terceiros de confiança; e acordos internos: estabelecimento de limites para movimentações financeiras e retirada de poderes de representação (como procurações bancárias).

Para finalizar, Dra. Suzana pontua algumas orientações para familiares que enfrentam esse tipo de situação: Buscar ajuda especializada: tanto jurídica, para proteger patrimônio, quanto psicológica, para tratar a compulsão; Documentar as ocorrências: reunir provas de dívidas, movimentações suspeitas e contratos assinados sob influência do vício; Atuar rapidamente: quanto antes as medidas forem adotadas, maior a chance de evitar a dilapidação do patrimônio familiar; Manter diálogo transparente: a proteção deve vir acompanhada de apoio, e não apenas de restrição, para evitar rupturas familiares.