A partir de 20 de setembro até 20 de novembro de 2025 vigora, em Minas Gerais, o vazio sanitário do algodão — medida fitossanitária obrigatória e essencial para prevenir e reduzir a incidência da praga do bicudo-do-algodoeiro (
O que o vazio sanitário determina:
• Não pode existir nenhuma planta viva de algodão em estágio reprodutivo durante o período de vigência da medida. A permanência de soqueiras e plantas voluntárias aumenta o risco de manutenção e disseminação do bicudo.
• A eliminação de restos culturais e soqueiras deve ocorrer em até 15 dias após a colheita; a responsabilidade é do produtor, proprietário, arrendatário ou ocupante da área.
• Áreas de pesquisa e de produção de sementes genéticas ficam desobrigadas do cumprimento apenas quando autorizadas, controladas e monitoradas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Cadastro de áreas produtivas e pedidos de autorização
• Todas as áreas plantadas, com no mínimo um ponto georreferenciado, devem ser cadastradas no IMA até 60 dias após o término do plantio. Produtores devem renovar o cadastro a cada safra, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição da Unidade de Produção e entrega no escritório local do Instituto.
• Quem pretende plantar durante o período do vazio na próxima safra, pode solicitar autorização até 30 de abril, anexando o Plano de Trabalho Simplificado, conforme determina a Portaria IMA nº 1884, de 23/11/2018.
Fiscalização, penalidades e canais de apoio
Segundo o gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, Leonardo do Carmo, a fiscalização em 2025 seguirá programa amostral com inspeções presenciais e também ocorrerá em resposta a denúncias recebidas via site, Fale Conosco ou Ouvidoria Geral do Estado. Em casos de inconformidade, o produtor é notificado para eliminar as plantas; a não observância pode gerar processo administrativo e multa.
De acordo com ele, o Instituto mantém orientações públicas sobre o vazio no site institucional e dispõe de 186 escritórios em Minas Gerais para atendimento local. Pedidos de orientação podem ser encaminhados pelos canais oficiais
Atuação da Amipa e recomendações práticas
A Associação Mineira dos Produtores de Algodão (Amipa) reforça orientações contínuas aos associados, por meio de visitas técnicas, entrega de relatórios, monitoramento e promoção de eventos — como o Circuito Técnico Amipa — que reúnem a cadeia produtiva para debater manejo e controle de pragas. A entidade, com o apoio do Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão (Proalminas), bonifica seus associados com a entrega de dispositivos “tubo mata-bicudo” e distribui armadilhas com feromônios para monitorar as áreas.
O engenheiro agrônomo da Associação, José Lusimar Eugênio, destaca recomendações práticas que ajudam o cotonicultor a reduzir custos e manter a eficiência no controle do bicudo:
• Monitoramento constante da praga no período da entressafra. Monitorar com armadilhas e feromônios durante a safra e monitorar a praga dentro dos talhões (intervalo de até 7 dias entre verificações).
• Elaboração de plano de controle que alterne princípios ativos para evitar perda de eficiência.
Aplicação de inseticidas nos horários indicados para maior eficácia (entre 9h e 16h).
• Pós-colheita: destruição imediata de soqueiras, instalação de tubos mata-bicudo nas bordaduras, também a catação e eliminação de plantas tigueras/resíduos na propriedade.
Por que o vazio sanitário é estratégico?
Ele reduz a pressão populacional do bicudo, o que tende a diminuir custos de produção — menos aplicações de pesticidas e menor risco de perdas de produtividade — e a preservar a competitividade da cotonicultura mineira nas próximas safras. A medida, portanto, protege a renda dos produtores e a sustentabilidade da cadeia.
Orientações finais e contato
A Amipa solicita que todos os produtores verifiquem a situação do cadastro junto ao IMA antes do início do vazio e que cumpram a obrigação de eliminar os restos culturais em até 15 dias após a colheita. Além disso, que procurem orientação técnica especializada para implementar o manejo integrado do bicudo.
Consultas
Portaria Estadual
Cadastro de área e ficha de inscrição de unidade produtiva