Advogada Ana Carolina Tedoldi alerta: alteração no Código Civil impacta no planejamento patrimonial familiar
Por definição, o direito real de habitação consiste na concessão do uso – limitado à habitação – do bem imóvel usado como residência familiar, a ser desfrutado pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente, de acordo com o artigo 1.831 do Código Civil Brasileiro. Mas, as alterações com a Reforma do Código Civil protocolada no Senado Federal através do PL n. 04/2025 podem trazer problemas para muitas famílias.
“Já ouviu falar naquela marchinha ‘daqui não saio, daqui ninguém me tira…’? Esse é o direito real de habitação, garantido pelo Código Civil e que vai mudar com a reforma da lei”, alerta a advogada Ana Carolina Tedoldi, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Ela explica que, atualmente esse direito é garantido ao cônjuge ou ao convivente sobrevivente o direito de continuar residindo no imóvel que era moradia do casal, seja um imóvel particular, próprio do falecido, ou um imóvel comum.
“A mudança na lei pode impactar diretamente o planejamento patrimonial das famílias, já que mesmo que esse viúvo se case novamente, comece uma nova união estável ou até mesmo tenha diversos imóveis, tenha enfim uma situação financeira confortável, o direito real de habitação era vitalício; com a reforma do Código Civil deixará de ser”, acentua Ana Carolina, que comanda um concorrido escritório no Rio de Janeiro.
A reforma do Código Civil visa garantir o direito preconizado realmente a quem precisa da moradia, e não simplesmente o fato de estar casado ou viver em união estável com o falecido na data do óbito. “Ou seja, se o cônjuge sobrevivente tiver condições financeiras de se manter em outro lugar, não terá esse direito garantido, assim como se ele se casar de novo perderá o direito real de habitação”, complementa a advogada.
Esse entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso especial, em que dois irmãos pediam a exclusão do direito real de habitação da viúva de seu pai, sobre o único imóvel deixado por ele ao morrer. Os irmãos ajuizaram ação de inventário, argumentando que o direito poderia ser mitigado em favor da herança e propriedade, já que a viúva possuía recursos financeiros suficientes para sua subsistência.
A advogada mantém lives semanais (às sextas-feiras, às 12h), onde aborda temas de interesse sobre Planejamento Patrimonial e Sucessório. Acompanhe em @anacarolinatedoldi
Divulgação
É preciso ficar atento às alterações do Código Civil, diz a advogada Ana Carolina Tedoldi
“Já ouviu falar naquela marchinha ‘daqui não saio, daqui ninguém me tira…’? Esse é o direito real de habitação, garantido pelo Código Civil e que vai mudar com a reforma da lei”, alerta a advogada Ana Carolina Tedoldi, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. Ela explica que, atualmente esse direito é garantido ao cônjuge ou ao convivente sobrevivente o direito de continuar residindo no imóvel que era moradia do casal, seja um imóvel particular, próprio do falecido, ou um imóvel comum.
“A mudança na lei pode impactar diretamente o planejamento patrimonial das famílias, já que mesmo que esse viúvo se case novamente, comece uma nova união estável ou até mesmo tenha diversos imóveis, tenha enfim uma situação financeira confortável, o direito real de habitação era vitalício; com a reforma do Código Civil deixará de ser”, acentua Ana Carolina, que comanda um concorrido escritório no Rio de Janeiro.
A reforma do Código Civil visa garantir o direito preconizado realmente a quem precisa da moradia, e não simplesmente o fato de estar casado ou viver em união estável com o falecido na data do óbito. “Ou seja, se o cônjuge sobrevivente tiver condições financeiras de se manter em outro lugar, não terá esse direito garantido, assim como se ele se casar de novo perderá o direito real de habitação”, complementa a advogada.
Esse entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso especial, em que dois irmãos pediam a exclusão do direito real de habitação da viúva de seu pai, sobre o único imóvel deixado por ele ao morrer. Os irmãos ajuizaram ação de inventário, argumentando que o direito poderia ser mitigado em favor da herança e propriedade, já que a viúva possuía recursos financeiros suficientes para sua subsistência.
A advogada mantém lives semanais (às sextas-feiras, às 12h), onde aborda temas de interesse sobre Planejamento Patrimonial e Sucessório. Acompanhe em @anacarolinatedoldi
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É preciso ficar atento às alterações do Código Civil, diz a advogada Ana Carolina Tedoldi