A família é um dos núcleos de convivência de maior relevância na vida social. Por meio dela desenvolvemos nossas primeiras interações com o outro, aprendendo noções de alteridade, empatia, solidariedade e confiança. Por outro lado, também nela surgem inevitáveis conflitos, com algumas particularidades, com destaque para a sua repercussão em outros campos de nossas vidas, e pela necessidade de preservação das relações entre os envolvidos, geralmente perenes e envoltas em questões de amor e afeto.
“Usualmente tais conflitos são complexos e dolorosos, o que se reflete, no Brasil, em um grande número de litígios judicializados. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em particular, dispõe de duas câmaras especializadas em direito de família, entre outros diversos juízos para discussão incidental do tema. A despeito disso, apenas no período de um ano, entre 2022 e 2023, foram julgadas quase 20 mil ações dessa natureza, sem um correspondente decréscimo na taxa de congestionamento”, explica Jéssica Gonçalves, da Unniversa Soluções de Conflitos, empresa especializada em prevenção e soluções extrajudiciais de conflitos, incluindo a mediação.
Segundo ela, a morosidade da justiça mantém a cicatriz entre familiares aberta, até porque as decisões judiciais, por definição emitidas por um terceiro estranho ao litígio, tendem a desagradar a pelo menos um dos litigantes, exacerbando o conflito e dificultando a convivência posterior entre eles. “Nesse cenário, avulta a importância da mediação como método mais indicado para lidar com os problemas de ordem familiar, exatamente por oferecer uma resposta mais célere e, principalmente, consensual, afastando-se do maniqueísmo judiciário que cria as figuras do vencedor e do derrotado. Por meio dela, possibilita-se um diálogo extrajudicial entre os envolvidos; o problema que os opõe mantém seu protagonismo, contemplando-os e eliminando as barreiras que os distanciam”, defende a advogada.
Por isso, a mediação vem ganhando adesão de muitas pessoas que estão enfrentando disputas familiares e buscam evitar (ou encerrar o processo) na justiça comum. Trata-se do método que melhor salvaguarda o relacionamento entre os envolvidos, e que por isso se coaduna com a fraternidade, caracterizado justamente por resgatar a percepção da existência digna do outro, da necessidade de diálogo e respeito, da mútua compreensão da diversidade e ponderação das divergências.
“A mediação é feita por um voluntário totalmente imparcial e qualificado, sem nenhum interesse direto ou indireto no conflito nem no seu resultado: seu papel é de ouvir os pontos de vista e de ajudar a identificar os principais pontos de discordância, facilitar a comunicação a fim de se tentar uma negociação e de formalizar um acordo, quando houver”, aponta Luciana Estevão, também da Unniversa.
Ela esclarece que esse tipo de diálogo só é aberto mediante o aceite das partes, não existindo obrigatoriedade de participação. Mas é esse tipo de contato que pode impedir a morosidade e, ao mesmo tempo, transformar uma solução judicial imprevisível em um ganha-ganha por meio extrajudicial, com acordo que, por si só, pode ser exigido na justiça, independentemente de qualquer outra providência. “O foco da mediação, porém, não está exatamente nesse resultado final, mas sim na transformação dos envolvidos, no fortalecimento do diálogo, no empoderamento dos seus protagonistas e na consequente construção, compartilhada, a partir da empatia e sensibilidade, da solução que mais se adequa ao caso mediado”, finaliza Luciana.