Expediente já havia sido usado durante a pandemia de COVID-19 com bons resultados e passa a valer desde 20 de julho de 2023, quando foi publicada portaria
A Portaria Conjunta Ministério da Previdência Social /INSS nº 38, publicada em 20/07/2023, traz importantes mudanças para a concessão do benefício por incapacidade temporária
A nova regulamentação dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, simplificando o processo por meio da análise documental realizada pelo INSS.
Com essa nova medida, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio da analise documental é de 180 dias, e ,caso o benefício seja negado, o segurado pode fazer novo requerimento em 15 dias.
Além disso, a concessão também é estendida aos benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
De acordo com especialista em direito previdenciário, Dr. André Beschizza, também conhecido como Dr. INSS, a Portaria MPS/INSS nº 38, “é um avanço importante para celeridade na concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença”.
A possibilidade de utilizar a análise dos atestados médicos sem a presença física do segurado já foi utilizado pela Previdência Social durante a pandemia do COVID19. Trata-se de uma melhoria que vai ajudar na redução da fila de espera do INSS.
Quando o segurado faz o agendamento do benefício por incapacidade no INSS, a data da perícia presencial é agendada muitos meses depois, ficando o trabalhador no limbo, sem receber nenhum benefício, doente e incapacitado de trabalhar.
A possibilidade de utilizar a análise documental (ATESTMED) para a concessão do benefício facilitará o processo, reduzindo a espera para agendamentos da perícia médica presencial, que muitas vezes enfrentava filas extensas.
Com as mudanças, os segurados poderão enviar a documentação necessária por meio do Meu INSS, agilizando a concessão do benefício.
Uma dica importante é que os documentos anexados no requerimento devem estar legíveis e em conformidade com os padrões que o INSS exige, evitando problemas e acelerando o procedimento.
“A utilização da analise documental é uma medida para democratizar a demanda por perícias médicas presenciais em razão da falta de servidores Peritos Médicos em diversas regiões do Brasil”, finaliza André Beschizza.