Este ano a CDL Uberlândia obteve uma grande conquista para os setores de comércio e serviço, por ocasião da finalização do julgamento da ação coletiva, que objetivou extinguir a exigência da Taxa de Incêndio, instituída pela Lei 14.938/03.
A entidade, entendendo inconstitucional essa cobrança, ingressou com medida judicial que tramitou por quase 20 anos, cuja procedência foi declarada no final de 2022, determinando a restituição dos valores pagos por meio de depósito judicial para todas as empresas participantes da ação.
Até o presente momento, já foram repassados 90% dos valores a serem restituídos.
Das 336 empresas e filiais participantes da ação, 133 ainda não foram localizadas, motivo pelo qual pedimos aos associados que mantenham seus dados cadastrais atualizados. Esse é um recurso que chega em boa hora para os empresários de Uberlândia, portanto, se sua empresa participou da Ação entre em contato com a CDL UDI, por meio do telefone (34) 99664-1689.
A CDL Uberlândia renova seu comprometimento com o desenvolvimento socioeconômico e com as mudanças necessárias para uma economia livre, justa, fortalecida e parceira do setor privado e reitera sua luta por um associativismo forte, a fim de reunir interesses coletivos, traçar estratégias e defender pautas que representem avanços para toda a classe.
Para isso, dispõe de um canal direto com o associado, a Central de Apoio ao Empresário – CAE, com a finalidade de esclarecer dúvidas, mediar diálogos, reivindicar de órgãos públicos e lutar por pautas importantes para o seu negócio, acesse através do link: https://cdluberlandia.