Advogado explica porque mulheres ainda temem denunciar violência doméstica

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Alexandre Marcelo Augusto, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Unicid, destaca a importância da Lei Maria da Penha e do reforço das políticas públicas voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar no país

Nos últimos anos temos acompanhando a explosão do número de casos de violência doméstica contra mulheres no Brasil. Com a pandemia, as vítimas passaram a ficar vinte e quatro horas por dia em casa, e muitas vezes, com seus agressores. As estatísticas mostram que após a crise sanitária do coronavírus, o número de mulheres agredidas aumentou muito, chegando ao alarmante dado de 105 mil denúncias realizadas no ano.

Muitas mulheres ainda temem denunciar casos de agressão ocorridos dentro de suas casas. O advogado e professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), Alexandre Marcelo Augusto, identificou e elaborou uma lista com 11 motivos pelos quais as vítimas têm receio e muitas vezes não procuram as autoridades em casos de violência doméstica. Confira:

  1. As vítimas não identificam o que sofreram como violência doméstica e familiar;
  2. Medo de que ninguém acredite nelas;
  3. Ameaças e medo do agressor;
  4. Vítimas sentem vergonha;
  5. Criam um sentimento de culpa;
  6. Elas têm medo de reviver a experiência da violência doméstica e familiar;
  7. O medo de enfrentar o processo e “não dar em nada”;
  8. As vítimas têm medo da forma como as instituições responsáveis pelo enfrentamento da violência doméstica e familiar tratam a mulher;
  9. São financeiramente dependentes do agressor;
  10. Vítimas são culpabilizadas pelos agressores;
  11. Vítimas acham que a violência doméstica e familiar deve ser tratada como um problema entre o homem e a mulher, e não como um problema da sociedade.

Segundo Alexandre Marcelo Augusto, as leis têm um importante papel para mudar esses medos das mulheres em denunciar seus agressores e fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Um importante marco para dar voz e proteção às mulheres agredidas, foi a Lei 11.340/2006 e será comemorado neste sábado, 07 de agosto, com a celebração do Dia Estadual da Lei Maria da Penha. A data e a lei instituídas é um símbolo para a história das mulheres que estão aos poucos combatendo uma cultura machista e conquistando mecanismos de coerção à violência contra a mulher.

“A importância da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha, foi a de criar mecanismos para coibir a agressão contra mulher, dispondo sobre a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de promover alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal e, ainda de estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, explica o professor de Direito.

O docente ressalta que, por meio da Lei Maria da Penha, vidas que seriam perdidas passaram a ser preservadas, e mulheres em situação de violência doméstica e familiar ganharam direito a proteção, fortalecendo a autonomia das vítimas. “Com isso, criou mecanismos de atendimento humanizado às mulheres vítimas, agregando valores de direitos humanos à política pública e, ainda, contribuindo para educar toda a sociedade”.

Para o advogado, além da aplicação das leis vigentes no Brasil, em especial a Lei Maria da Penha, a melhor resposta para mudar o cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher, é a prevenção. “É preciso reforçar as políticas públicas para impedir que a violência com essas mulheres continue acontecendo em todo o país. Concomitantemente, é preciso cuidar da capacitação das mulheres para que sejam economicamente independentes e haja educação sobre igualdade de gênero, seja na escola, nas comunidades ou nas empresas públicas ou privadas, para todas as pessoas”, ressalta.

Por fim, a principal orientação do advogado para a mulher vítima de violência doméstica e familiar é superar o medo de denunciar o seu agressor, independentemente de o temor do processo “não dar em nada”.