Os contribuintes de Uberlândia começarão a receber, a partir desta primeira semana de janeiro, os carnês referentes à Taxa de Coleta de Lixo de 2026. A cobrança será realizada por meio de carnê para apartamentos em condomínios verticais, casas de colônia e imóveis com saneamento suspenso. Nesses casos, o carnê será encaminhado pelos Correios para o endereço do imóvel correspondente à cobrança.
A Taxa de Coleta de Lixo poderá ser paga em até 12 parcelas, com vencimento da primeira a partir de 31 de janeiro de 2026. Os contribuintes que receberem o carnê impresso e optarem pelo pagamento à vista já encontrarão essa opção disponível na própria guia.
Para os demais contribuintes cuja taxa é incluída na fatura de água, a opção de pagamento à vista está disponível por meio do portal do DMAE 2° via (www.dmae.mg.gov.br), na aba Coleta de Lixo > “Gerar boleto para pagamento à vista”, ou presencialmente na Plataforma de Atendimento, localizada na Avenida Rondon Pacheco, nº 6.400.
Aqueles contribuintes cuja taxa é incluída na fatura de água e que desejarem pagar a Taxa de Coleta de Lixo separadamente da conta de água, em até 12 parcelas, deverão comparecer presencialmente à Plataforma de Atendimento, no endereço acima, para solicitar o desmembramento.
Caso o contribuinte perca o carnê ou enfrente qualquer situação que impeça o recebimento da guia, há possibilidade de emitir segunda via, já disponível, por meio do portal do DMAE (www.dmae.mg.gov.br), na aba Coleta de Lixo > Reimpressão do Carnê de Coleta de Lixo.
A Taxa de Coleta de Lixo é destinada ao custeio dos serviços de coleta de lixo convencional e coleta seletiva em Uberlândia. Em 2025, o Dmae recuperou 7,1 toneladas de materiais recicláveis, que foram destinadas às associações e cooperativas de reciclagem, além de 238.796 toneladas de resíduos sólidos convencionais, encaminhadas ao aterro sanitário municipal.
Tarifa Social do Dmae
Os imóveis inscritos na Tarifa Social do Dmae, conforme a Lei Complementar nº 309/2003, assim como os imóveis isentos de IPTU, permanecem com os mesmos critérios de isenção da Taxa de Coleta de Lixo, estabelecidos pela Lei Complementar nº 641/2018.



