Fim da escala 6×1 amplia debate sobre saúde e direitos dos trabalhadores

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Close-up shot of male doctor filling in medical record, his patient sitting opposite him

Proposta de adoção da escala 5×2 prevê dois dias de descanso semanal e redução da jornada, com reflexos na recuperação física, na saúde mental e na aplicação dos direitos trabalhistas

 

A saúde do trabalhador é resguardada pela constituição e isso não muda com o fim da escala 6×1. Agora, com a adoção do regime 5×2 ampliam o debate sobre a relação entre jornada profissional, saúde e qualidade de vida. 

A proposta prevê dois dias de descanso semanal remunerado e a redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, conforme o cronograma previsto. A mudança busca ampliar o tempo disponível para recuperação física, convívio familiar e cuidados pessoais, além de reduzir os impactos do excesso de trabalho sobre o bem-estar dos profissionais.

“A saúde do trabalhador não se resume à ausência de doenças. Ela também depende de condições adequadas de trabalho, períodos suficientes de descanso e oportunidades para cuidar do próprio corpo e da saúde mental. Quando a rotina profissional limita essas possibilidades, o risco de adoecimento pode aumentar. A ampliação do descanso pode contribuir para a recuperação física e emocional, especialmente em atividades que exigem esforço contínuo, jornadas intensas ou contato frequente com situações de pressão”, contextualiza o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados. 

Entre os principais pontos de atenção estão os efeitos do excesso de trabalho sobre a saúde mental. Estresse persistente, ansiedade, alterações do sono e esgotamento profissional, conhecido como burnout, podem comprometer a qualidade de vida e o desempenho no trabalho. A existência de dois dias de descanso, no entanto, não elimina automaticamente esses riscos. “A prevenção depende de um conjunto de medidas. A redução da jornada precisa estar associada à organização adequada das atividades, ao respeito aos intervalos e à prevenção de ambientes profissionais que favoreçam o adoecimento”, explica o advogado.

A mudança no regime de trabalho também exige atenção aos direitos já assegurados aos empregados. Os intervalos para alimentação e repouso durante a jornada, assim como o descanso mínimo entre jornadas, devem observar as normas aplicáveis. As ausências por motivo de saúde podem ser justificadas mediante documentação adequada, conforme a legislação e as regras pertinentes. No caso dos feriados trabalhados, o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória dependem das condições legais aplicáveis à atividade e do regime adotado. A implementação da escala 5×2, por si só, não elimina essas garantias nem substitui as demais obrigações dos empregadores.

Outro aspecto relevante é a aplicação das novas regras às diferentes categorias profissionais. A organização da jornada pode variar conforme a legislação específica, os instrumentos coletivos e as características de cada atividade. Por isso, trabalhadores e empresas precisam acompanhar o texto normativo definitivo e verificar como eventuais mudanças serão aplicadas em cada vínculo de emprego. “É importante distinguir a discussão sobre a redução da jornada dos direitos que já existem. O trabalhador deve conhecer as regras da sua categoria e buscar orientação quando houver dúvidas sobre descanso, remuneração, afastamentos ou condições de trabalho”, destaca Thayan.

Por fim, para o advogado, a discussão sobre o fim da escala 6×1 deve considerar tanto os efeitos da jornada sobre a saúde quanto a segurança jurídica na aplicação das regras trabalhistas. “O descanso adequado integra as condições necessárias para a recuperação do trabalhador, mas sua efetividade depende do cumprimento das normas e da fiscalização das relações de trabalho. A transição para um modelo com dois dias de descanso semanal pode representar uma oportunidade para rever práticas de organização profissional, desde que os direitos previstos na legislação sejam preservados e as mudanças sejam implementadas de forma clara para empregados e empregadores”, finaliza.