Advogado especialista em direito de saúde orienta vítimas sobre como proceder em caso de ocorrência
Um levantamento realizado pela Organização Nacional de Acreditação (ONA) aponta que, no primeiro semestre de 2025, mais de 220 instituições de saúde acreditadas no país registraram uma demanda significativa de incidentes envolvendo pacientes, alguns deles com desfecho fatal. O relatório evidencia que problemas aparentemente simples, como quedas, continuam liderando as notificações, mas também chama a atenção para falhas graves relacionadas a infecções hospitalares e erros de assistência médica.
Segundo os dados, quedas de pacientes representaram 15,58% dos incidentes sem danos, seguidas por falhas na logística de medicamentos (10,82%) e erros de identificação de pacientes (9,96%). Em situações de maior gravidade, as infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) despontam como o principal risco, sendo responsáveis por mais de 52% dos eventos adversos moderados. Já entre os casos fatais, cerca de um quarto dos registros (25,21%) foi atribuído a falhas de assistência médica.
Esses números levantam debates sobre a segurança do paciente e a responsabilidade das instituições de saúde. Para o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito da saúde e direito público, os dados devem servir como alerta. “O paciente tem direito de receber um atendimento seguro e de qualidade. Quando falhas acontecem, é preciso investigar se houve negligência ou descumprimento dos protocolos de segurança. A legislação brasileira prevê a responsabilidade civil do hospital e dos profissionais em situações em que o dano decorre de erro evitável.”
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é um dos principais instrumentos que garantem a proteção do paciente, já que os hospitais e clínicas são considerados fornecedores de serviços. “Quando ocorre um incidente que poderia ter sido prevenido, o paciente ou seus familiares podem exigir reparação de danos materiais e morais”, explica Thayan, que também é membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.
Além disso, a Constituição Federal (artigo 196) assegura que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, reforçando a obrigação das instituições públicas e privadas em garantir condições adequadas de assistência. A análise da ONA mostra ainda que grande parte dos incidentes acontece em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), setores onde os pacientes estão em estado mais crítico. Mais de 23% dos eventos graves e 21% dos óbitos ocorreram nesses ambientes.
Ainda para o advogado, o relatório traz um recado claro: transparência e prevenção precisam ser prioridades. “O paciente deve ser informado sobre todos os procedimentos aos quais será submetido, inclusive riscos e alternativas. Essa comunicação faz parte do princípio do consentimento informado, previsto em normas do Conselho Federal de Medicina. O silêncio ou a omissão podem caracterizar falha ética e jurídica”, afirma.
No fim das contas, o fortalecimento das práticas de segurança do paciente, como protocolos de prevenção de quedas, controle rigoroso de infecções e identificação correta de pacientes, é fundamental para reduzir os números. Mas também ressaltam a importância de o cidadão conhecer seus direitos e saber como agir diante de falhas. “O caminho é sempre buscar diálogo com a instituição e, quando necessário, recorrer às instâncias administrativas ou judiciais. A informação é a principal ferramenta para que o paciente exerça seus direitos”, finaliza o advogado.