Compreender as normas vigentes e as orientações necessárias para o comércio de rua
A CDL Uberlândia esclarece que, com base na Cláusula Décima Primeira e Parágrafo Segundo da Convenção Coletiva 2024/2025, firmada entre os sindicatos SECUA e SINDICOMÉRCIO, f aculta-se às empresas do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins – Supermercados, Mercearias, Sacolões e Similares – o trabalho em dias de feriados.
Parágrafo Segundo: No caso de uma empresa, convocar o trabalho extraordinário em dias de feriados, as horas trabalhadas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), sendo vedada a remuneração das horas trabalhadas.
Para o ramo de Lojistas do Comércio, faculta-se às empresas do comércio varejista de bens e serviços o trabalho no feriado de 19/06/2025 (Corpus Christi), limitando o funcionamento dos estabelecimentos a partir das 09:00 horas, até as 18:00 horas. Na data mencionada, as horas efetivas trabalhadas serão pagas como dobra, conforme previsto na lei, sendo vedada a compensação das mesmas.
Parágrafo Primeiro: Para os trabalhadores que trabalharem no feriado aludido serão concedidos folga adicional de bonificação, permanecendo a mesma obrigação em um prazo de até 90 (noventa) dias contados dos dados do feriado trabalhado. Sob nenhuma hipótese será permitido que eventualmente horas a crédito da empresa no banco de horas sejam utilizadas para compensar esta folga adicional, bem como fica vedada à concessão dessas horas nas segundas-feiras ou sábados para os trabalhadores que já tenham esse dia como folga. Não haverá folga no prazo previsto devido ao dia dos salários do empregado.
Com base nas deliberações acima, fica a estratificados de cada empresa exercer suas atividades no feriado de Corpus Christi, desde que respeitadas as ressalvas apontadas e os protocolos sanitários, a fim de garantir a saúde e segurança de funcionários e clientes.
Nosso canal de consulta online ao SPC permanece disponível nesse dia, com acesso pelo site www.cdludi.org.br