Com mais de uma década de atuação jurídica impecável, Carlos Britto consolidou-se como um dos mais respeitados advogados no campo do Direito Migratório, Internacional e Empresarial. À frente do Escritório Britto Advocacia, com sede estratégica na cidade do Porto, Portugal, Carlos personifica excelência e comprometimento.
Inscrito tanto na Ordem dos Advogados do Brasil quanto na Ordem dos Advogados de Portugal, Carlos alia expertise a uma visão internacional, capacitando-o a atender clientes em múltiplas jurisdições e a oferecer soluções inovadoras e eficientes. A história de Carlos é marcada por realizações significativas, como a condução de complexos processos migratórios, a obtenção de nacionalidades portuguesas e a garantia de vistos de residência para inúmeros clientes ao redor do mundo.
Seu escritório não se limita ao contexto português. Carlos Britto estende sua atuação para processos de imigração italiana e espanhola, demonstrando versatilidade e amplo conhecimento das nuances legais de diferentes sistemas jurídicos europeus. Cada caso é tratado com dedicação singular, refletindo seu compromisso em transformar desafios jurídicos em conquistas palpáveis.
Carlos Britto não é apenas um advogado; é um estrategista, um defensor apaixonado pelos direitos de seus clientes e uma autoridade em oferecer tranquilidade jurídica em momentos críticos. Sua habilidade em equilibrar rigor técnico com empatia humana faz com que o Escritório Britto Advocacia não seja apenas uma escolha, mas uma segurança para aqueles que buscam apoio em questões legais internacionais.
Com uma reputação que ultrapassa fronteiras e um histórico de vitórias notáveis, Carlos Britto e seu escritório continuam a redefinir o padrão de excelência jurídica em Portugal e além.
Prática jurídica
No âmbito jurídico, algumas decisões têm o poder de não apenas alterar o curso de um caso específico, mas também de lançar luz sobre aspectos fundamentais do sistema administrativo e da proteção aos direitos dos cidadãos. Foi exatamente isso que aconteceu em um caso emblemático analisado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, envolvendo um pedido de nacionalidade portuguesa e a atuação magistral do advogado Carlos Britto.
Reconhecido como referência no Direito Migratório, Internacional e Empresarial, Carlos Britto liderou a defesa de uma cidadã brasileira cujo pedido de nacionalidade portuguesa,
com base no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 37/81, havia sido indeferido. O cerne da questão residia no fato de que a decisão administrativa sobre o processo do pai da Requerente, que condicionava a análise do pedido dela, ainda não havia sido concluída. Esta omissão gerou um vício procedimental que acabou sendo levado à apreciação judicial.
A experiência e a visão estratégica de Carlos foram fundamentais no desdobramento do caso. Ele apontou, com precisão técnica, a necessidade de observância do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, que prevê a análise de questões prejudiciais antes de decisões administrativas finais. Sua atuação destacou como a suspensão do procedimento ou a análise da questão prejudicial poderiam ter evitado o erro administrativo que culminou no indeferimento.
Na sentença, a Juíza não apenas anulou o ato praticado, mas também reforçou a tese defendida por Carlos Britto, reconhecendo que o procedimento administrativo deveria ter aguardado a decisão sobre o pedido de nacionalidade do pai. A clareza e contundência dos argumentos apresentados pelo advogado foram elementos chave para essa vitória jurídica, que corrige uma injustiça e reitera a importância do respeito aos direitos dos requerentes.
Além de assegurar o direito da Requerente, o caso ganha uma dimensão mais ampla ao servir como exemplo para a melhoria das práticas administrativas em situações semelhantes. Para Carlos Britto, o caso representa mais do que um sucesso profissional; é um lembrete de que a advocacia não se limita à solução de casos individuais, mas tem o poder de influenciar positivamente a administração pública e o sistema de justiça como um todo.