Foi promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na edição de sexta-feira (17/1/25) do Diário do Legislativo, a Lei 25.165, de 2025. A nova norma altera a Lei 16.301, de 2006, que disciplina a criação e o manejo de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhante.
A partir de agora, está proibida a procriação e a entrada de cães da raça “PITBULL” no Estado. Aqueles já existentes no território mineiro, assim como cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato de seu tutor.
Apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em via pública.
O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor da cobrança é de R$ 5.531,00.
Se a vítima comprovar, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Na ocorrência de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.