Idosos têm direito à gratuidade e descontos em viagens de ônibus

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Crédito - divulgação

Benefício é garantido pelo Estatuto do Idoso, mediante comprovações
Belo Horizonte, novembro de 2024 – Você sabia que idosos têm direito a viagens gratuitas ou com desconto em ônibus interestaduais e intermunicipais? A Rodoviária de Belo Horizonte, administrada pela concessionária Terminais BH, reforça este direito garantido por lei e realiza campanha para divulgar o benefício.
Duas vagas por ônibus são reservadas em viagens interestaduais para idosos a partir de 60 anos. Para as intermunicipais, a gratuidade é válida a partir dos 65 anos. Caso essas vagas estejam ocupadas, o idoso pode contar com um desconto de 50% na passagem em qualquer assento disponível para os ônibus convencionais.
De acordo com a diretora executiva da Terminais-BH, Vanessa Costa, a gratuidade é uma medida que visa assegurar o direito de ir e vir dos idosos, promovendo maior inclusão, e incentivando momentos de lazer para que todos tenham o direito de aproveitar ao máximo essa fase da vida. “Nem todos conhecem o benefício. Nosso objetivo é facilitar o acesso ao transporte e proporcionar mais autonomia, acessibilidade, e qualidade de vida para esses passageiros,” destaca. Para ter acesso à gratuidade ou ao desconto, o idoso precisa apresentar comprovante de renda de até dois salários mínimos e um documento com foto no guichê da empresa, realizando o agendamento antecipado da viagem.
O idoso também poderá adquirir a Carteira da Pessoa Idosa por meio do endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/, ou nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
O professor do curso de Direito e coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Una Sete Lagoas, Julian Faria, ressalta que a população brasileira está envelhecendo. Ele cita os dados do censo de 2022, que mostra que o número de pessoas com 65 anos de idade ou mais no Brasil chegou a 10% da população. Um crescimento de 57,4% em 12 anos.
“É imprescindível que o Estado crie políticas públicas que visem o bem-estar dessa população, especialmente os de baixa renda. Não podemos esquecer que tal obrigação encontra-se prevista em lei”, afirma.
Além disso, a Constituição da República determina em seu artigo 230 que A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. “O direito à vida do idoso, conforme previsto na Constituição, significa também o direito de ter uma vida digna”, ressalta Faria.