Lei do Estágio: empresas e estagiários devem se atentar à legislação

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Coordenadora de RH explica sobre os direitos da pessoa estagiária

Completando 16 anos em 2024, a Lei do Estágio (11.788/2008) prevê que a formalização  dessa modalidade de contrato deve acontecer entre a empresa, o educando e a instituição  de ensino por meio do Termo de Compromisso, estabelecendo as características da atividade e as responsabilidades das partes.

A legislação também especifica o limite de estagiários conforme o porte da organização e  orienta sobre obrigações e fiscalização.

Fabiana Santos, coordenadora de Recursos Humanos na Selpe Gente e Gestão, enfatiza a importância de as corporações compreenderem os seus direitos e deveres para atender às  necessidades legislativas e informar corretamente os candidatos sobre as condições de  trabalho.

Ela ressalta ainda que o estágio beneficia tanto empresas quanto profissionais em formação,  exigindo responsabilidade de ambos.

“Os estagiários contribuem ao trazer conhecimento atualizado de suas áreas acadêmicas,  vivências culturais e geracionais para o ambiente corporativo, aumentando a criatividade nos negócios. As lideranças, por sua vez, têm o papel de supervisionar o desenvolvimento desses  profissionais e prepará-los para o mercado de trabalho”, explica.

Fabiana reforça que o departamento de Gente e Gestão suporta os gestores na criação de  estratégias para alinhamento de fit cultural e apoio ao amadurecimento comportamental dos  estagiários, favorecendo a efetivação e retenção desses talentos.

A especialista ainda aponta os principais direitos da pessoa estagiária:

∉ Remuneração: para estágios não obrigatórios, a remuneração deve ser ofertada com  o vale-transporte. Para estágios obrigatórios, ambos são facultativos e a lei não define  piso ou teto salarial.

  • Oferta de benefícios: é opcional, exceto para o vale-transporte nos estágios não  obrigatórios.
  • Seguro contra acidentes pessoais: é obrigatório, cobrindo acidentes pessoais e de  trabalho. Para estágios não obrigatórios, a responsabilidade total pelos custos é da  empresa contratante.
  • Jornada de trabalho reduzida: a carga horária máxima é de 30 horas semanais. Para  cursos com alternância entre teoria e prática, pode chegar a 40 horas, desde que previsto em grade curricular.
  • Redução da carga horária em período de provas: durante períodos de avaliação, a  carga horária deve ser reduzida pela metade, mediante comunicação antecipada. ● Férias remuneradas: estagiários com contratos superiores a um ano têm direito a 30

dias de férias remuneradas. Para um período menor, o recesso é proporcional. ● Tempo máximo de contrato determinado: o contrato de estágio pode durar até dois  anos, exceto para pessoas com deficiência.

  • Supervisão profissional: estagiários devem receber orientação profissional contínua  para maximizar seu aprendizado e desenvolvimento.
  • Rescisão de contrato facilitada: se estiver em conformidade com a Lei do Estágio, o  contrato pode ser finalizado a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio  ou justificativa formal.

Sobre a Selpe Gente e Gestão  
A Selpe é uma consultoria com divisões especializadas em todo o ciclo de Gente e Gestão.  Com abrangência nacional, 58 anos de mercado e escritórios em São Paulo, Minas Gerais e  região Nordeste, a empresa oferece soluções e tecnologias em executive search para posições  estratégicas e de liderança nas organizações; em atração, seleção e desenvolvimento de  líderes e equipes e em projetos de gestão personalizados. Além disso, atua no planejamento  e execução de programas de trainee e estágio e na contratação de trabalho temporário e  terceirização para empresas de todos os segmentos de negócio.