Dr. Vitor Lanna fala sobre violência patrimonial do ex-NBA Leandrinho contra Samara Felippo

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O advogado Dr. Vitor Lanna explicou o caso de violência patrimonial do ex-NBA Leandrinho contra a atriz Samara Felippo. Ele afirma que o caso envolve, além de violência patrimonial de gênero, o crime de estelionato.

“Esse caso da Samara Felippo com o Leandrinho é um caso de violência patrimonial clássico que, nesta situação específica, mais do que uma violência patrimonial de gênero, tem também aqui o crime de estelionato. Ele utilizou, de alguma facilidade, um ardil, de um engodo, de um golpe, para tomar um patrimônio dela. Tanto é que ela entrega o dinheiro para ele, acreditando na operação, e ele coloca tudo em nome de um laranja”, diz Lanna.

Samara Felippo, de 45 anos, usou seu Instagram na madrugada desta quarta-feira (20) para desabafar sobre o processo judicial que abriu contra seu ex. Ela diz ter sido alvo de um golpe do atleta na compra de um imóvel em 2008, quando estava grávida da primeira filha. Na época, ela teria vendido seu apartamento na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro para usar o dinheiro para comprar uma casa para o casal, mas que após a separação descobriu que o imóvel foi registrado no nome do irmão do jogador. A atriz disse ainda que já conseguiu uma vitória na Justiça, mas mesmo assim não recebeu sua parte do dinheiro.

“Se é violência patrimonial ou não esse tipo de caso eu não sei, só seu que ele me deve há 10 anos um patrimônio que é meu por direito. Não estou falando de pensão, sempre pagou corretamente o que é o mínimo dentro da paternidade que exerce. Quero que a justiça se mexa e faça ele pagar o que me foi tirado!!! Cheguei ao meu limite!” publicou Samara.

Sobre as alegações, Dr. Vitor Lanna afirma ainda que o caso deve tratado como uma questão policial. “Aqui não é só uma questão de partilha de bens, que obviamente precisa ser anulada. Essa aquisição fraudulenta, não é na Vara de Família, precisa ser feita na Vara Cível. Além disso, precisa também fazer uma ocorrência policial para instaurar investigação pelo crime de estelionato, o artigo 171 do Código Penal. Claramente a situação não pode ser trabalhada apenas na seara do divórcio, precisa buscar uma angulação desse negócio jurídico, porque ele é feito de maneira fraudulenta” completa Vitor Lanna.