Erros médicos rendem crescentes batalhas judiciais

0
De acordo com pesquisa do INCA, será cerca de 704 mil casos anualmente até 2025; entenda as leis que garante assistência em caso de acometimento (foto: Freepik).
De acordo com pesquisa do INCA, será cerca de 704 mil casos anualmente até 2025; entenda as leis que garante assistência em caso de acometimento (foto: Freepik

Apenas no ano de 2021 cerca de 500 mil demandas jurídicas foram judicializadas em relação a adversidades provocadas em instituições de saúde. Os dados foram confirmados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ainda apontou, entre essas, 35 mil demandas que tornaram processos por erro médico.

Num somatório geral, foi como se cerca de 96 processos avançassem aos tribunais por conta desta demanda naquele ano. Mais alarmante ainda é um estudo desenvolvido pela OMS, que identificou que 40% dos pacientes que recebem tratamento ambulatorial sofrem os efeitos de erros médicos.

Esses casos são tão recorrentes a ponto de temos notícias quase que diárias relatando uma situação de adversidade. Como no município de Marajó, no Pará, quando uma mulher entrou num bloco cirúrgico para operar a clavícula, mas acordou sem o útero porque trocaram seu prontuário.

Após o caso, toda equipe médica envolvida foi afastada de seus. Em seguida, a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará comunicou que os profissionais não deverão voltar ao trabalho até o final da apuração tocada pelos órgãos responsáveis.

“No Brasil, a justiça está incumbida de proteger ou punir qualquer cidadão que, porventura, atue de maneira irresponsável. Em situações envolvendo erros médicos, não é diferente. Uma pessoa que foi vítima de um erro médico, ou uma família cujo ente querido foi vítima dessa situação, pode pleitear seus direitos em decorrência do ato prejudicial cometido pelo profissional ou instituição responsável”, explica Thayan Fernando Ferreira, advogado especializado em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.

Thayan ainda esclarece que para que seja caracterizado um erro médico, é necessário que a vítima possa comprová-lo perante a justiça. Isso requer a demonstração de que o profissional agiu com culpa, seja por negligência, imprudência ou imperícia.

“Existem três tipos de ações que podem levar a um erro médico: negligência, quando o profissional se omite de uma ação que poderia evitar complicações; imprudência, quando age de forma precipitada ou arriscada; e imperícia, quando não possui a qualificação necessária para a atividade em questão. Para comprovar isso, a vítima ou seu representante deve apresentar prontuários, receitas, protocolos, comprovantes de medicamentos e, se possível, testemunhas”, explica.

Para Thayan, o caso passado em Marajó classificaria como uma imprudência. “Um simples ato descontrolado e não vistoriado que ocasionou uma cirurgia errada, e que não deveria ser feita, trata-se como imprudência. Isso porque os profissionais envolvidos no caso acabaram agindo com impetuosidade e em desordem e realizaram em uma paciente um procedimento que deveria ter sido realizado em outra”, justifica.

O advogado finaliza lembrando os artigos 186 e 927 do Código Civil que são responsáveis pela indenização em casos de atos ilícitos, defendendo as vítimas de erros médicos. “Conforme o artigo 186, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Já o artigo 927 estipula que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. A combinação desses dispositivos legais possibilita uma defesa às vítimas e garante a elas indenização em caso de vitória no processo, como justifica o advogado especialista”, completa.