Comércio no feriado de Nossa Senhora da Abadia é facultativo

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A CDL Uberlândia informa como ficará o horário do comércio no feriado de 15 de agosto, terça-feira. De acordo com a Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari – Secua e o Sindicato do Comércio de Uberlândia – Sindicomércio, é facultado o trabalho na terça-feira, 15 de agosto (Nossa Senhora da Abadia) para o comércio varejista de gêneros alimentícios e afins. A prática de abertura é adotada pelas grandes redes.

Já para o comércio varejista de bens e serviços, também é facultado o trabalho no dia 15, limitado o funcionamento dos estabelecimentos das 9h às 18h, ou seja, as empresas do setor poderão abrir no horário determinado, porém o comércio da cidade adota a prática de não abrir, salvo as grandes redes.

Na data mencionada, para ambos os segmentos, as horas efetivamente trabalhadas serão pagas como dobra, conforme previsto em lei, sendo vedada a compensação das mesmas.