Coordenador do curso de Direito da Pitágoras dá orientações sobre a divisão do tempo dos filhos com guardiões divorciados.
Os intervalos no período letivo são importantes para o fortalecimento de laços entre as crianças e seus guardiões legais, afinal, é o momento em que os estudantes conseguem descansar das obrigações acadêmicas e aumentar o vínculo com pais e familiares. Com a chegada das férias de inverno, a discussão sobre guarda compartilhada volta à tona no Brasil – país onde o número de casais divorciados com filhos saltou de 7,5% em 2014 para 31,3% em 2020, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Como explica o coordenador do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, professor Gil César Morato, a legislação não apresenta definição clara sobre qual é a regra para as situações de férias e feriados, portanto, cabe aos responsáveis separados chegar a um consenso sobre a divisão do tempo. “Caso não tomem uma decisão, o juiz de família determina o funcionamento. Geralmente, o responsável que não mora com a criança pode fazer a solicitação para avaliação e determinação das autoridades”, pontua.
O foco da decisão final toma como base as necessidades e a saúde emocional das crianças e adolescentes envolvidos, além de levar em consideração que a convivência deve acontecer com ambos os genitores, sempre priorizando o melhor interesse dos filhos. O formato de maior aderência nos casos de guarda compartilhada, ou mesmo na guarda unilateral, é o de férias escolares com períodos intercalados e feriados prolongados alternados, assim como aniversários e datas festivas.
“Independente de acordos amigáveis ou judiciais, os guardiões devem colocar os interesses dos filhos acima dos interesses particulares”, afirma o acadêmico. “É necessário que os responsáveis façam um planejamento de como aproveitar o tempo com os filhos, pois as férias do trabalho são diferentes das escolares. Por isso, uma opção é intercalar a prioridade durante o período”, comenta.
PENSÃO
Dúvida recorrente durante as férias, as pensões pagas por um dos responsáveis devem ser feitas mesmo quando o pagante passa esse período com o seu filho. “É dever do genitor não residente arcar com as prestações, mesmo como o filho convivendo nesse período com ele, permanece a obrigatoriedade do responsável de cobrir gastos necessários para o cotidiano da criança que, inclusive, são direitos fundamentais como moradia, educação, alimentação, lazer, saúde e higiene”, afirma o professor. Para que haja a suspensão temporária ou parcial dessa obrigação, deve haver acordo em juízo sobre o caso, especialmente se a obrigação alimentar foi fixada judicialmente.
Para estabelecer os detalhes de todos os esquemas da guarda compartilhada, os guardiões devem buscar ajuda de um advogado ou da Defensoria Pública do Estado. Segundo recomendação do acadêmico, as conversas sobre o tema entre os pais devem ser feitas por escrito (e-mails ou aplicativos de mensagens), para que seja possível documentar o que foi acordado ou apontar descumprimentos.