Pandemia reforça importância dos acordos coletivos de trabalho

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Por Antonio Carlos Lacerda

A pandemia de Covid-19 levantou uma série de questões relacionadas aos direitos dos trabalhadores. Ao longo dos últimos meses, observamos a criação de Medidas Provisórias como a MP 936, que permite legalmente que as empresas façam acordos individuais diretamente com seus empregados, sem o consentimento ou a interferência direta do sindicato da categoria, e a MP 927, que estabelece medidas para a manutenção do emprego diante do estado de calamidade e prevê, por exemplo, o teletrabalho e a antecipação de férias individuais.

Apesar de serem providências pontuais, pensadas apenas para conter o impacto da crise, sabe-se que não serão suficientes para amparar os trabalhadores nesse momento. Um exemplo prático é como o número de ações trabalhistas relacionadas à Covid-19 já superam os 14 mil.

Além disso, recentemente, uma pesquisa da consultoria Heach Recursos Humanos apontou que 72% das empresas pretendem seguir apenas com o aumento legal definido nos acordos coletivos de trabalho ou reajustes compulsórios definidos pelo governo.

O momento pede que se dê ainda mais atenção aos direitos dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito aos acordos coletivos, garantidos pelo artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal. O artigo 611 § 1º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina, ainda, a responsabilidade da celebração dos acordos coletivos de trabalho aos sindicatos representativos das categorias profissionais. Como indicou a pesquisa, sem acordos coletivos ou medidas governamentais obrigatórias, sete em cada dez trabalhadores pode não ter reajuste salarial neste ano.

Para exemplificar a importância dos acordos coletivos, podemos citar um caso recente e que tomou proporções nacionais. Os trabalhadores dos Correios entraram em greve após serem surpreendidos com a revogação do atual acordo coletivo, que estaria em vigência até 2021. Após um mês de paralisação das atividades, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou um reajuste de 2,6% para a categoria.

No Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e região), temos muito orgulho de um acordo coletivo que englobou mais de 7 mil trabalhadores. Em 2016, um grupo de ex-funcionários do McDonald’s se apresentou ao sindicato para cobrar o pagamento de um suposto Plano de Participação nos Resultados (PPR), instituído pela rede de fast-food. O departamento jurídico notou que o pagamento deste incentivo não obedecia à Lei 10.101/2000, pois teria sido realizado sem a presença do sindicato representante dos trabalhadores.

Depois de dois anos de negociações, foi celebrado o acordo coletivo. A ação também possibilitou, desde 2015, que o McDonald´s negociasse o pagamento do PPR com o Sinthoresp, garantindo aos colaboradores da ativa um pagamento da verba de forma mais justa e como determina a lei.

Hoje, mais de 3,7 mil trabalhadores já foram localizados e mais de R$ 2,5 milhões foram pagos, cumprindo um direito previsto na lei e ajudando a movimentar a economia de milhares de famílias em plena pandemia. É com esse compromisso que o Sinthoresp continua se reinventando e encontrando maneiras de se aproximar cada vez mais dos trabalhadores, buscando a manutenção de direitos e conquistas efetivas!

Antonio Carlos Lacerda é gerente jurídico do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e região).

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