Fake News : Deixando vítimas pelo caminho

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Existe liberdade de expressão, mas quem of3030de a honra de outra pessoa será responsabilizado

Com a popularização das redes sociais, todos passaram a ser produtores de conteúdo, houve uma democratização dos discursos. Com as novas mídias todos podem emitir opiniões, fazer críticas, etc., seja em seu próprio perfil na rede, em comentários no perfil de outros, em canais de youtube ou blogs.

Por princípio, não há censura para opiniões, o uso das redes é livre. Mas muitas vezes, em nome dessa liberdade de expressão, abusos são cometidos. Em questões opinativas, não há que se recriminar ou censurar o autor.

Mas em questões que envolvam crimes, como atacar a honra de outros, espalhar fatos falsos sobre uma pessoa visando denegrir sua imagem ou ainda vazar fotos, áudios ou dados pessoais de alguém, medidas legais são necessárias.

Vamos usar dois exemplos recentes, começando pelo programa A Fazenda, o reality apresentado por Marcos Mion com bastante sucesso em todas as mídias. Muitas vezes, usa-se o lema de que “o que acontece na casa, fica dentro da casa”. Isso não é uma verdade absoluta.

Já tivemos casos de participantes retirados de realities porque dentro da casa, admitiram a prática de delitos. Outros não foram retirados, mas assim que deixaram o reality passaram a responder a inquéritos policiais ou ações penais.

No caso da Fazenda, se algum integrante perder a cabeça e agredir outro participante, poderá ser expulso da casa, além de responder por lesões corporais por exemplo. Ou ainda, um participante que cospe acintosamente no outro, comete o crime de injúria, um crime contra a honra do outro participante. E falar frases racistas, homofóbicas durante o confinamento pode gerar o enquadramento também em conduta criminosa.

Outra prática comum é que, mesmo durante o confinamento, as redes sociais e perfis dos participantes continuem ativos, alimentados por assessores e produtores do artista. Pois bem, se ocorrer alguma prática lesiva a terceiros partindo do perfil oficial do confinado, ele será responsável pela reparação de danos, tendo vista que autorizou o uso de seu perfil.

Outro exemplo baseado em fatos atuais. A separação de casais (agora fala-se de Gustavo Lima e Andressa Suita) não pode ser tratada de forma indiscriminada. Ao ferir a honra de uma pessoa com acusações que não tenham fundamento, o autor da notícia sujeita-se a cometer crime de calúnia, injuria ou difamação, além de indenização por possíveis danos morais.

Novamente, há liberdade de expressão, mas quem ofende a honra de outra pessoa será responsabilizado.

Outra modalidade de abusos que vem sendo verificada vem sendo denominada como “sexting”ou “revenge porn”. O “sexting” é a divulgação de fotos ou imagens íntimas, porém com o consentimento da pessoa, já o “revenge porn” é o vazamento, sem autorização, de imagens intimas dos envolvidos, geralmente uma prática de vingança após o término de um relacionamento. O “revenge porn” é crime contra a honra também, pois representa lesão aos direitos da personalidade.

Poderíamos citar inúmeros exemplos, mas os acima apresentados servem para demonstrar a necessidade do uso responsável das redes e mídias em geral. Abusos são penalizados e criminalizados.

Quem opera em redes sociais e tem muitos seguidores, tem agido ativamente nas vezes em que é ofendido. Como exemplo os irmãos Neto, Lucas e Felipe buscam o Judiciário sempre que se sentem ofendidos por algum crime e buscar a condenação civil e criminal, já tendo êxito em vários processos.

O uso de redes e mídias pressupõe responsabilidade.

Francisco Gomes Junior, advogado sócio da OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB. Instagram: ogf_advogados Site: www.ogf.adv.br