Coordenadora de RH explica sobre os direitos da pessoa estagiária
Completando 16 anos em 2024, a Lei do Estágio (11.788/2008) prevê que a formalização dessa modalidade de contrato deve acontecer entre a empresa, o educando e a instituição de ensino por meio do Termo de Compromisso, estabelecendo as características da atividade e as responsabilidades das partes.
A legislação também especifica o limite de estagiários conforme o porte da organização e orienta sobre obrigações e fiscalização.
Fabiana Santos, coordenadora de Recursos Humanos na Selpe Gente e Gestão, enfatiza a importância de as corporações compreenderem os seus direitos e deveres para atender às necessidades legislativas e informar corretamente os candidatos sobre as condições de trabalho.
Ela ressalta ainda que o estágio beneficia tanto empresas quanto profissionais em formação, exigindo responsabilidade de ambos.
“Os estagiários contribuem ao trazer conhecimento atualizado de suas áreas acadêmicas, vivências culturais e geracionais para o ambiente corporativo, aumentando a criatividade nos negócios. As lideranças, por sua vez, têm o papel de supervisionar o desenvolvimento desses profissionais e prepará-los para o mercado de trabalho”, explica.
Fabiana reforça que o departamento de Gente e Gestão suporta os gestores na criação de estratégias para alinhamento de fit cultural e apoio ao amadurecimento comportamental dos estagiários, favorecendo a efetivação e retenção desses talentos.
A especialista ainda aponta os principais direitos da pessoa estagiária:
∉ Remuneração: para estágios não obrigatórios, a remuneração deve ser ofertada com o vale-transporte. Para estágios obrigatórios, ambos são facultativos e a lei não define piso ou teto salarial.
- Oferta de benefícios: é opcional, exceto para o vale-transporte nos estágios não obrigatórios.
- Seguro contra acidentes pessoais: é obrigatório, cobrindo acidentes pessoais e de trabalho. Para estágios não obrigatórios, a responsabilidade total pelos custos é da empresa contratante.
- Jornada de trabalho reduzida: a carga horária máxima é de 30 horas semanais. Para cursos com alternância entre teoria e prática, pode chegar a 40 horas, desde que previsto em grade curricular.
- Redução da carga horária em período de provas: durante períodos de avaliação, a carga horária deve ser reduzida pela metade, mediante comunicação antecipada. ● Férias remuneradas: estagiários com contratos superiores a um ano têm direito a 30
dias de férias remuneradas. Para um período menor, o recesso é proporcional. ● Tempo máximo de contrato determinado: o contrato de estágio pode durar até dois anos, exceto para pessoas com deficiência.
- Supervisão profissional: estagiários devem receber orientação profissional contínua para maximizar seu aprendizado e desenvolvimento.
- Rescisão de contrato facilitada: se estiver em conformidade com a Lei do Estágio, o contrato pode ser finalizado a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio ou justificativa formal.
Sobre a Selpe Gente e Gestão
A Selpe é uma consultoria com divisões especializadas em todo o ciclo de Gente e Gestão. Com abrangência nacional, 58 anos de mercado e escritórios em São Paulo, Minas Gerais e região Nordeste, a empresa oferece soluções e tecnologias em executive search para posições estratégicas e de liderança nas organizações; em atração, seleção e desenvolvimento de líderes e equipes e em projetos de gestão personalizados. Além disso, atua no planejamento e execução de programas de trainee e estágio e na contratação de trabalho temporário e terceirização para empresas de todos os segmentos de negócio.